O bullying pode virar crime. Praticará o delito aquele que “intimdar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar criança ou adolescente valendo-se de pretensa situação de superioridade”. A comissão de juristas do Senado, que discute o anteprojeto de lei, chama o bullying de “intimidação vexatória”.
Uma vez mais, o Estado interfere no ambiente doméstico onde o despreparo dos pais e as profundas mudanças no desenho estrutural da família contribuem para o fracasso.
O bullying acontece desde sempre e independe do status que recentemente alcançou, no Brasil, de fenômeno midiático. É na infância e adolescência que desejamos fazer parte de um grupo e nos encontramos mais apaixonados por tal ideia. Como se sabe, grandes paixões causam crises e sofrimentos.
A intimidação vexatória é consequência do primeiro contato do ser humano com o poder. Deve, sem dúvida alguma, ser corrigida. É natural que apareça nas relações dos pequenos. Mais natural e saudável, ainda, que desapareça na maturidade.
Cabe aos educadores a detecção do perigo. Ressalto: educadores e não “exclusivamente” professores. É bastante comum atribuir a culpa dos casos de bullying ao ambiente escolar. Pais e mães costumam isentar-se deste e de outros problemas comportamentais dos filhos carregando as costas do professor. Um equívoco, sobretudo neste caso, intimamente relacionado com o desenvolvimento das relações de poder. É em casa, no berço, e não na escola, que esse aprendizado tem início e deve ser vigiado até a completude.
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André Ferrer (2012) – A reprodução do texto é livre desde que o autor seja referenciado. “Escrever custa tempo, educação e trabalho. Respeite isso.”